Dispensa das testemunhas em contratos eletrônicos pelo STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão relevante ao reconhecer, por maioria, a força executiva de um contrato de mútuo celebrado e assinado eletronicamente, mesmo sem a assinatura de duas testemunhas, requisito tradicionalmente exigido pelo Código de Processo Civil para a caracterização do título executivo extrajudicial. O entendimento foi firmado no […]