TRF1 decide que geradores de energia eólica e fotovoltaica têm direito ao ressarcimento em caso de curtailment

A 5ª Turma Tribunal Regional Federal da 1ª Região (“TRF1”) decidiu que os geradores de energia devem ser compensados por eventos de curtailment (ou constrained-off ou, ainda, cortes de geração).

O curtailment é a prática de redução ou interrupção forçada da geração de energia imposta pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”) quando há excesso de geração em relação à demanda ou limitações na infraestrutura de transmissão, atingindo especialmente usinas de fontes renováveis.

O caso em questão se tratava de agravo de instrumento interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica (“ABEEólica”) e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (“Absolar”) para a concessão de tutela de urgência, para que a ANEEL promova a compensação integral aos geradores associados em relação a todos os eventos de curtailment a partir de então, sem limitação aos eventos classificados como indisponibilidade externa e incidência da franquia de horas.

O TRF1 decidiu pelo provimento do recurso, fundamentado na Lei 10.848/2004 e no Decreto 5163/2004, que asseguram que as regras de comercialização prevejam o pagamento de encargos para cobrir custos do setor, incluindo cortes na geração de energia, sem restrições quanto às causas dos cortes. Para o Relator Des. Alexandre Machado Vasconcelos são indevidas as restrições impostas pela ANEEL ao direito à compensação financeira pelo curtailment e a tutela de urgência se justifica, porque os efeitos das restrições às compensações são graves e imediatos, bem como pelo interesse público de preservar a sustentabilidade energética do país.

(Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Agravo de Instrumento nº 1045204-79.2023.4.01.0000, Quinta Turma, Relator Alexandre Machado Vasconcelos, julgado em 04/12/2024)