Metamorfose do Tema 677/STJ e gerenciamento de contingências judiciais

Em outubro de 2022, por maioria apertada, o Superior Tribunal de Justiça revisou a tese firmada no Tema 677, alterando de forma significativa os efeitos jurídicos dos depósitos judiciais e da penhora de ativos financeiros em execuções e cumprimentos de sentença.

Pela nova redação, o depósito realizado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora não extingue a mora do devedor. Os encargos previstos no título executivo continuam a incidir até a efetiva entrega dos valores ao credor, sendo os rendimentos da conta judicial apenas abatidos do montante final devido. O entendimento anterior, fixado em 2014, reconhecia que o depósito judicial seria suficiente para extinguir a obrigação, nos limites da quantia depositada.

Com a revisão da tese, apenas os depósitos voluntários realizados com o objetivo de imediata satisfação do crédito, sem controvérsia quanto ao levantamento dos valores, são aptos a interromper a mora. A mudança foi justificada, entre outros fatores, pela defasagem dos índices de correção aplicados pelas instituições financeiras às contas judiciais em relação aos encargos contratuais ou legais.

O novo entendimento impacta diretamente a gestão de contingências judiciais, tanto para credores quanto para devedores. Valores antes considerados suficientes para garantir a execução deixam de interromper a incidência de juros e correção monetária, o que pode resultar em diferenças expressivas ao longo do tempo. Diante desse cenário, estratégias processuais tradicionalmente utilizadas, como o depósito judicial para suspensão da execução, passam a exigir reavaliação.

O artigo também aponta preocupações quanto à segurança jurídica, especialmente pela ausência de modulação dos efeitos da decisão e pela revisão de precedente relevante após anos de aplicação. A mudança impõe a necessidade de adaptação imediata das partes e reforça a importância de reexaminar estratégias adotadas à luz do entendimento anterior.

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