A aplicação do artigo 413 do Código Civil, que autoriza a redução equitativa da cláusula penal, tem sido objeto de debates relevantes na jurisprudência, especialmente quanto à sua utilização de ofício pelos tribunais, em diferentes graus de jurisdição.
Embora o entendimento majoritário reconheça que se trata de norma de ordem pública, cognoscível de ofício pelo julgador, a prática judicial tem levantado questionamentos sobre a observância do contraditório, sobretudo em decisões proferidas em sede recursal, sem prévia manifestação das partes ou instrução probatória específica sobre o tema.
O assunto ganha ainda mais relevância diante do modelo de contraditório reforçado pelo Código de Processo Civil de 2015, que ampliou a participação das partes na formação das decisões judiciais e vedou as chamadas decisões-surpresa, inclusive em matérias apreciáveis de ofício.
Nesse contexto, o artigo analisa como os tribunais vêm aplicando o artigo 413 do Código Civil, os limites dessa atuação à luz do contraditório prévio e efetivo, bem como os impactos processuais dessa prática para as partes envolvidas.
Confira o artigo completo na íntegra aqui!