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Novo Regulamento de Arbitragem Societária do CAM-CCBC

By 22/05/2023No Comments

O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), por meio da Norma Complementar 02/2023, anunciou, em 26.04.2023, o Regulamento de Arbitragem Societária. O regulamento tem o objetivo de fornecer diretrizes específicas para casos de arbitragem relacionados a interesses pluri-individuais uniformes na arbitragem societária.

O Regulamento de Arbitragem Societária será aplicado quando a sentença arbitral puder afetar não apenas as partes diretamente envolvidas, mas também a esfera jurídica da pessoa jurídica em questão, bem como os acionistas, sócios ou associados cujos direitos estejam diretamente sujeitos aos efeitos da decisão arbitral. Além disso, é necessário que a relação jurídica controvertida exija uma decisão uniforme para todos os terceiros afetados.

Dentre as matérias que podem ser abrangidas pelo regulamento, estão a invalidade de assembleias ou reuniões de sócios, acionistas ou associados, a dissolução parcial ou total da sociedade, a responsabilidade do controlador, administradores e membros do conselho fiscal perante a pessoa jurídica e seus acionistas, e a responsabilidade dos acionistas, sócios ou associados pelo exercício abusivo do direito de voto.

A decisão de aplicação do regulamento ficará a cargo da Presidência do CAM-CCBC, que também poderá determinar a consolidação de uma arbitragem com outro procedimento já existente. A notificação dos terceiros afetados será realizada pela Secretaria do CAM-CCBC, que também fornecerá as informações pertinentes sobre as partes envolvidas e o pedido ou provimento pleiteado. Os terceiros afetados poderão requerer a sua integração à arbitragem (i) sustentando a pretensão do(s) Requerente(s), (ii) indicando que pretendem compor o polo do(s) Requerido(s) original(is), ou (iii) meramente acompanhando a arbitragem.

O regulamento prevê que os terceiros afetados serão considerados partes, sujeitos aos efeitos das decisões arbitrais, independentemente de sua efetiva participação. Além disso, os terceiros afetados têm o direito de ingressar na arbitragem a qualquer momento, desde que se submetam à escolha dos árbitros e aos atos já praticados no procedimento.

O regulamento será aplicado aos procedimentos arbitrais iniciados após 26.04.2023.