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Newsletter Muriel Advogados – Abril 2022

By 09/04/2022abril 17th, 2023No Comments

STJ admite o processamento de conflito de competência entre tribunais arbitrais

O Superior Tribunal de Justiça, por meio da decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze, reconheceu a sua competência para processar e julgar conflito positivo de competência entre Tribunais Arbitrais, no caso em que o regulamento da respectiva Câmara de Arbitragem for silente a respeito. 

Os procedimentos arbitrais discutem a responsabilidade de acionistas controladores, administradores e ex-administradores. Os dois primeiros procedimentos arbitrais foram iniciados por sócios minoritários, enquanto o terceiro procedimento foi iniciado pela própria sociedade. Diante deste cenário, o STJ determinou a suspensão dos procedimentos instaurados pelos acionistas minoritários até decisão final do conflito positivo de competência. 

(Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência nº 185.702/DF, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, 2ª Seção, publicado em 17/03/2022

STJ veda a fixação de honorários por equidade em causas de valor elevado

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu por maioria (7×4) não ser permitida a fixação de honorários de sucumbência por equidade quando o valor em discussão for elevado. Segundo a Corte Especial, devem ser observados, obrigatoriamente, os percentuais legais para fixação dos honorários de sucumbência dentro dos parâmetros de 10% a 20% do valor da causa, do valor da condenação ou do proveito econômico.

A interpretação da Corte é de que o arbitramento de honorários por equidade somente é possível quando o valor da causa for muito baixo, inestimável ou irrisório.

(Tema nº 1.076. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Relator Ministro Og Fernandes, julgado em 16/03/2022)

Transferência de concessão sem nova licitação

O Supremo Tribunal Federal declarou por maioria (7×4) a constitucionalidade da Lei nº 8.987/95, que permite a transferência de concessão e de controle societário da concessionária de serviço público sem a realização de nova licitação. De acordo com a decisão, a lei estabelece exigências suficientes para garantir o respeito ao interesse público.

O Ministro Dias Toffoli defendeu que a medida em questão visa “permitir a continuidade da prestação de serviços públicos nos casos em que as concessionárias não tenham mais condições de prosseguir à frente dos empreendimentos concedidos.”

(Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.946, Relator Ministro Dias Toffoli, julgada em 09/03/2022)

Transferência de concessão sem nova licitação

O Supremo Tribunal Federal declarou por maioria (7×4) a constitucionalidade da Lei nº 8.987/95, que permite a transferência de concessão e de controle societário da concessionária de serviço público sem a realização de nova licitação. De acordo com a decisão, a lei estabelece exigências suficientes para garantir o respeito ao interesse público.

O Ministro Dias Toffoli defendeu que a medida em questão visa “permitir a continuidade da prestação de serviços públicos nos casos em que as concessionárias não tenham mais condições de prosseguir à frente dos empreendimentos concedidos.”

(Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.946, Relator Ministro Dias Toffoli, julgada em 09/03/2022)