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Notícias e Publicações

Newsletter Muriel Advogados – Fevereiro 2023

By 10/02/2023abril 12th, 2023No Comments

STJ revisa o Tema 677 e estabelece que o depósito judicial a título de garantia e a penhora de ativos não isentam o devedor dos efeitos da mora

O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) revisou o entendimento firmado no Tema Repetitivo 677 para estabelecer que o depósito judicial a título de garantia processual ou decorrente de eventuais valores penhorados e mantidos em conta judicial, não são capazes de eximir o devedor dos efeitos da mora sobre a obrigação integral, mantendo-se a incidência dos encargos de mora mesmo sobre os valores depositados, até o efetivo levantamento pelo credor.

(Superior Tribunal de Justiça, Tema Repetitivo 677)

Alterações importantes na Lei de Defesa da Concorrência

Em 17 novembro de 2022, foi sancionada a Lei nº 14.470/2022 que altera dispositivos da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), especialmente no que se refere às ações de reparação de dano concorrencial.

Dentre as principais alterações, destacam-se as seguintes: 

(i) ressarcimento em dobro pelos prejuízos sofridos em decorrência de atos que importem em infração à ordem econômica, com exceção daqueles que tenham celebrado acordo de leniência ou Termo de Compromisso de Cessação de prática (TCC); 

(ii) mudança do prazo prescricional, de três para cinco anos, para a propositura de ação reparatória, iniciando-se sua contagem a partir da ciência inequívoca do ilícito, sendo esta considerada como sendo a publicação do julgamento final do processo administrativo pelo CADE (art. 46-A, §§ 1º e 2º); e 

(iii) possibilidade de concessão de tutelas de evidência com fundamento em decisões proferidas pelo Plenário do Tribunal do CADE, conforme previsto no artigo 93 da Lei nº 12.529/2011.

STJ decide que empresas de factoring podem fornecer empréstimo com incidência de juros

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a sociedade empresária de fomento mercantil (factoring) pode fornecer empréstimo de dinheiro com cobrança de juros, mesmo não sendo considerada instituição financeira. Para tanto, deve apenas respeitar as regras dessa espécie contratual que são aplicáveis aos particulares, de modo que os contratos devem respeitar o limite máximo de juros de 12% ao ano.

(Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial nº 1.987.016/RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 06/09/2022) 

STJ decide que juiz da falência pode autorizar modalidade alternativa de venda de ativo mesmo quando houver rejeição de proposta pelos credores

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, quando a assembleia geral de credores rejeitar proposta de venda de ativos, o juiz da falência, mesmo com a rejeição dos credores, pode autorizar uma modalidade alternativa de alienação, desde que ouvidos o administrador judicial e o comitê de credores, com fundamento no artigo 145 da Lei de Falência, que possibilita formas alternativas de alienação de ativos.

(Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial em segredo judicial, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma. Notícia disponível no Website do STJ

TJSP reconhece a validade do financiamento de litígios por terceiros e decide não ser necessária a divulgação dos financiadores

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”) reconheceu que o financiamento de litígios por terceiros (third-party funding) é admitido no ordenamento jurídico brasileiro, e firmou o entendimento de que não é relevante a averiguação da identidade dos financiadores, sendo suficiente apenas a revelação da existência do financiamento.

Além disso, o TJSP também esclareceu que a mera existência de financiamento por terceiro não é capaz de infirmar a legitimidade da parte que é financiada.

(Tribunal de Justiça de São Paulo, Agravo de Instrumento nª 2153411-63.2022.8.26.0000, Relator Desembargador Natan Zelinschi de Arruda, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Julgado em 20/09/2022)