Em 3 de outubro de 2023, foi sancionada e publicada a Lei Estadual nº 17.785/23, que modifica a Lei das Taxas Judiciais (Lei Estadual nº 11.608/03) e aumenta as taxas judiciárias cobradas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”).
As alterações incluem custas iniciais, taxas de interposição de recursos e custas finais. Uma das mudanças mais notáveis é a imposição de uma taxa inicial para a instauração do cumprimento de sentença: agora, será necessário desembolsar 2% do valor pleiteado, exigência inexistente anteriormente.
A seguinte relação comparativa demonstra o aumento das taxas judiciárias com a nova lei:
Tipo de incidência | Antes da Lei nº 17.785/23 | Após a Lei nº 17.785/23 | % de variação |
Custas iniciais | 1% do valor da causa | 1,5% do valor da causa | +50% |
Preparo de apelação e de recurso adesivo | 4% sobre o valor atualizado da causa | 4% sobre o valor atualizado da causa | 0% |
Distribuição da execução de título extrajudicial | 1% do valor da causa no momento da distribuição | 2% do valor da causa no momento da distribuição | +100% |
Preparo de agravo de instrumento | 10 UFESPs/ R$ 342,60 | 15 UFESPs/ R$ 513,90 | +50% |
Satisfação da Execução | 1% do valor satisfeito | N/A | N/A |
Instauração do cumprimento de sentença | N/A | 2% sobre o valor da causa no momento da distribuição | Nova incidência |
A nova lei esclarece que, para fins de cálculo da taxa judiciária em qualquer fase do processo, o valor da causa deve ser corrigido monetariamente. Além disso, a nova lei não terá efeitos retroativos sobre os processos de execução e aqueles em fase de cumprimento de sentença instaurados antes de sua vigência, em conformidade com o princípio da anterioridade tributária.