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Nova lei aumenta os custos para litigar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

By 17/10/2023No Comments

Em 3 de outubro de 2023, foi sancionada e publicada a Lei Estadual nº 17.785/23, que modifica a Lei das Taxas Judiciais (Lei Estadual nº 11.608/03) e aumenta as taxas judiciárias cobradas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”).

As alterações incluem custas iniciais, taxas de interposição de recursos e custas finais. Uma das mudanças mais notáveis é a imposição de uma taxa inicial para a instauração do cumprimento de sentença: agora, será necessário desembolsar 2% do valor pleiteado, exigência inexistente anteriormente.

A seguinte relação comparativa demonstra o aumento das taxas judiciárias com a nova lei:

Tipo de incidênciaAntes da Lei nº 17.785/23Após a Lei nº 17.785/23% de variação
Custas iniciais1% do valor da causa1,5% do valor da causa+50%
Preparo de apelação e de recurso adesivo4% sobre o valor atualizado da causa4% sobre o valor atualizado da causa0%
Distribuição da execução de título extrajudicial1% do valor da causa no momento da distribuição2% do valor da causa no momento da distribuição+100%
Preparo de agravo de instrumento10 UFESPs/ R$ 342,6015 UFESPs/ R$ 513,90+50%
Satisfação da Execução1% do valor satisfeitoN/AN/A
Instauração do cumprimento de sentençaN/A2% sobre o valor da causa no momento da distribuiçãoNova incidência

A nova lei esclarece que, para fins de cálculo da taxa judiciária em qualquer fase do processo, o valor da causa deve ser corrigido monetariamente. Além disso, a nova lei não terá efeitos retroativos sobre os processos de execução e aqueles em fase de cumprimento de sentença instaurados antes de sua vigência, em conformidade com o princípio da anterioridade tributária.